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Lei nº 4.991 de 20 de Maio de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.166.900.000, para atender ao pagamento de despesas com pessoal da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, o crédito especial de Cr$ 1.166.900.000 (um bilhão cento e sessenta e seis milhões e novecentos mil cruzeiros), para atender ao pagamento:

a

de despesas decorrentes da aplicação, ao pessoal daquela autarquia, das vantagens do Plano de Classificação de Cargos, no período de 1º de julho de 1960 a 30 de setembro de 1961 1.086.900.000.

b

de compromissos assumidos com Sindicato dos Arrumadores do Estado da Guanabara, em virtude da Convenção de Trabalho firmada em 24 de agôsto de 1961
Cr$
80.000.000

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. Castello Branco Octávio Bulhões Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.1966