Lei nº 4.991 de 20 de Maio de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.166.900.000, para atender ao pagamento de despesas com pessoal da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, o crédito especial de Cr$ 1.166.900.000 (um bilhão cento e sessenta e seis milhões e novecentos mil cruzeiros), para atender ao pagamento:
Cr$ | 80.000.000 |
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
H. Castello Branco Octávio Bulhões Juarez Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.1966