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Artigo 4º da Lei nº 4.988 de 20 de Maio de 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aviação e Obras Publicas, o crédito especial de Cr$ 49.752.967 (quarenta e nove milhões, setecentos e cinqüenta e dois mil e novecentos sessenta e sete cruzeiros), para atender às despesas com o pagamento de benefícios ao pessoal da Companhia de Navegação Bahiana.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 4.988 /1966