Lei 4.988 de 20 de Maio de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 20 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Publicas, o crédito especial de Cr$ 49.752.967 (quarenta e nove milhões, setecentos e cinqüenta dois mil novecentos e sessenta e sete cruzeiros), para atender às despesas com o pagamento, ao pessoal da Companhia de Navegação Bahiana dos Benefícios determinados pelo Decreto nº 51.346, de 14 de novembro de 1961.
Art. 2º
A despesa em causa é relativa ao período de 12 de julho de 1960 a 21 de dezembro de 1961.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões Juarez Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.1966