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Lei nº 4.988 de 20 de Maio de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aviação e Obras Publicas, o crédito especial de Cr$ 49.752.967 (quarenta e nove milhões, setecentos e cinqüenta e dois mil e novecentos sessenta e sete cruzeiros), para atender às despesas com o pagamento de benefícios ao pessoal da Companhia de Navegação Bahiana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Publicas, o crédito especial de Cr$ 49.752.967 (quarenta e nove milhões, setecentos e cinqüenta dois mil novecentos e sessenta e sete cruzeiros), para atender às despesas com o pagamento, ao pessoal da Companhia de Navegação Bahiana dos Benefícios determinados pelo Decreto nº 51.346, de 14 de novembro de 1961.

Art. 2º

A despesa em causa é relativa ao período de 12 de julho de 1960 a 21 de dezembro de 1961.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.1966

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