Artigo 2º da Lei nº 4.982 de 13 de Maio de 1966
Dispõe sôbre o reengajamento de Sargentos do Exército até adquirirem a estabilidade.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam revogadas as Leis ns. 4.015, de 16 de dezembro de 1961 , e 4.104, de 23 de julho de 1962.