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Artigo 2º da Lei nº 4.982 de 13 de Maio de 1966

Dispõe sôbre o reengajamento de Sargentos do Exército até adquirirem a estabilidade.

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Art. 2º

Ficam revogadas as Leis ns. 4.015, de 16 de dezembro de 1961 , e 4.104, de 23 de julho de 1962.

Art. 2º da Lei 4.982 /1966