Artigo 3º da Lei nº 4.978 de 12 de Maio de 1966
Reajusta a pensão especial concedida a Calíope Barreto de Menezes, herdeira de Tobias Barreto de Menezes, pelo Decreto nº 64, de 21 de julho de 1892.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.