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Artigo 3º da Lei nº 4.978 de 12 de Maio de 1966

Reajusta a pensão especial concedida a Calíope Barreto de Menezes, herdeira de Tobias Barreto de Menezes, pelo Decreto nº 64, de 21 de julho de 1892.

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Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 4.978 /1966