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Artigo 1º da Lei nº 4.978 de 12 de Maio de 1966

Reajusta a pensão especial concedida a Calíope Barreto de Menezes, herdeira de Tobias Barreto de Menezes, pelo Decreto nº 64, de 21 de julho de 1892.

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Art. 1º

Fica elevada para o valor correspondente ao dôbro do maior salário-mínimo vigorante no País a pensão especial concedida, pelo Decreto nº 64, de 21 de julho de 1892 , a Calíope Barreto de Menezes, filha e herdeira de Tobias Barreto de Menezes.

Art. 1º da Lei 4.978 /1966