Artigo 4º da Lei nº 4.970 de 11 de Maio de 1966
Isenta dos impostos de importação e de consumo equipamentos destinados à instalação de uma fábrica de fios de algodão.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Isenta dos impostos de importação e de consumo equipamentos destinados à instalação de uma fábrica de fios de algodão.
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