JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 4.970 de 11 de Maio de 1966

Isenta dos impostos de importação e de consumo equipamentos destinados à instalação de uma fábrica de fios de algodão.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.