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Artigo 2º da Lei nº 4.969 de 11 de Maio de 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - o crédito suplementar de Cr$ 25.000.000 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) destinado a suprir deficiência da verba de substituições.


Art. 2º

A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .