Lei 4.969 de 11 de Maio de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 11 de maio de 1966;145º da Independência e 78º da República.
Art. 1º
É aberto, ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 25.000.000 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), destinado a suprir a deficiência da dotação da verba de Substituições, Rubrica 03 do Anexo 3 da Lei número 4.539, de 10 de dezembro de 1964.
Art. 2º
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
H. CASTELLO BRANCO Mem de Sá Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1966