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Lei nº 4.969 de 11 de Maio de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - o crédito suplementar de Cr$ 25.000.000 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) destinado a suprir deficiência da verba de substituições.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de maio de 1966;145º da Independência e 78º da República.


Art. 1º

É aberto, ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 25.000.000 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), destinado a suprir a deficiência da dotação da verba de Substituições, Rubrica 03 do Anexo 3 da Lei número 4.539, de 10 de dezembro de 1964.

Art. 2º

A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .


H. CASTELLO BRANCO Mem de Sá Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1966

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