Artigo 3º da Lei nº 4.967 de 11 de Maio de 1966
Dispõe sôbre nomeação e designação de oficiais da Marinha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sôbre nomeação e designação de oficiais da Marinha e dá outras providências.
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