Artigo 2º da Lei nº 4.967 de 11 de Maio de 1966
Dispõe sôbre nomeação e designação de oficiais da Marinha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sôbre nomeação e designação de oficiais da Marinha e dá outras providências.
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