Artigo 5º da Lei nº 4.965 de 5 de Maio de 1966
Dispõe sôbre a publicação dos atos relativos aos servidores públicos civis do Poder Executivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam revogados o parágrafo único do art. 23 da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964 , e demais disposições em contrário.