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Artigo 5º da Lei nº 4.965 de 5 de Maio de 1966

Dispõe sôbre a publicação dos atos relativos aos servidores públicos civis do Poder Executivo e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam revogados o parágrafo único do art. 23 da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964 , e demais disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 4.965 /1966