Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei nº 4.965 de 5 de Maio de 1966

Dispõe sôbre a publicação dos atos relativos aos servidores públicos civis do Poder Executivo e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Ficam revogados o parágrafo único do art. 23 da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964 , e demais disposições em contrário.