Artigo 1º, Inciso II da Lei nº 4.965 de 5 de Maio de 1966
Dispõe sôbre a publicação dos atos relativos aos servidores públicos civis do Poder Executivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os atos relativos a servidores dos órgãos da administração centralizada e das autarquias sòmente terão validade jurídica mediante publicação:
I
no Diário Oficial da União, quanto aos atos de provimento e vacância de cargos ou funções;
II
no Boletim de Serviço ou Boletim de Pessoal, quanto aos atos de concessão de vantagens pecuniárias previstas na legislação em vigor.