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Artigo 3º da Lei nº 4.959 de 27 de Abril de 1966

Concede isenção de direitos de importação, excluída a taxa de despacho aduaneiro, para maquinaria importada, e a ser importada, pela "Companhia de Fiação e Tecelagem de Juta".

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 4.959 /1966