Artigo 3º da Lei nº 4.959 de 27 de Abril de 1966
Concede isenção de direitos de importação, excluída a taxa de despacho aduaneiro, para maquinaria importada, e a ser importada, pela "Companhia de Fiação e Tecelagem de Juta".
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.