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Artigo 2º da Lei nº 4.959 de 27 de Abril de 1966

Concede isenção de direitos de importação, excluída a taxa de despacho aduaneiro, para maquinaria importada, e a ser importada, pela "Companhia de Fiação e Tecelagem de Juta".

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 4.959 /1966