JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 4.958 de 27 de Abril de 1966

Dá nova redação ao item IV do artigo 7º da Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, que dispõe sôbre as pensões militares.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 4.958 /1966