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Artigo 1º da Lei nº 4.958 de 27 de Abril de 1966

Dá nova redação ao item IV do artigo 7º da Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, que dispõe sôbre as pensões militares.

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Art. 1º

O item IV do art. 7º da Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960 , que dispõe sôbre as pensões militares, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º(...) IV) - à mãe, ainda que adotiva, viúva, solteira ou desquitada, e ao pai, ainda que adotivo, inválido ou interdito;"