Artigo 2º da Lei nº 4.955 de 26 de Abril de 1966
Isenta do impôsto de importação equipamentos destinados à Comercial Paulista Importadora e Exportadora Ltda para a instalação de uma fábrica de bulbos de vidro para cinescópio.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A isenção concedida não abrange o material com similar nacional.