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Artigo 2º da Lei nº 4.955 de 26 de Abril de 1966

Isenta do impôsto de importação equipamentos destinados à Comercial Paulista Importadora e Exportadora Ltda para a instalação de uma fábrica de bulbos de vidro para cinescópio.

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Art. 2º

A isenção concedida não abrange o material com similar nacional.

Art. 2º da Lei 4.955 /1966