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Artigo 1º da Lei nº 4.955 de 26 de Abril de 1966

Isenta do impôsto de importação equipamentos destinados à Comercial Paulista Importadora e Exportadora Ltda para a instalação de uma fábrica de bulbos de vidro para cinescópio.

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Art. 1º

É concedida isenção do impôsto de importação para os equipamentos constantes das licenças números:
DG-65-2.241-1.051, DG-65-2.242-1.052,
DG-65-2.243.1.037, DG-65-2.244-1.053,
DG-65-2.245-1.054, DG-65-2.250-1.038,
DG-65-2.251-1.055, DG-65-2.252-1.056,
DG-65-2.253-1.058, DG-65-2.254-1.059,
DG-65-2.255-1.060, DG-65-2.260-1.065,
DG-65-2.261-1.066, DG-65-2.262-1.067,
DG-65-2.263-1.039, DG-65-2.264-1.068,
DG-65-2.267-1.070, DG-65-2.271-1.074,
DG-65-2.273-1.075, DG-65-2.274-1.076,
DG-65-2.275-1.078, DG-65-2.276-1.079,
DG-65-2.278-1.081, DG-65-2.280-1.083,
DG-65-2.283-1.085, DG-65-2.285-1.087,
DG-65-2.286-1.088, DG-65-2.287-1.089,
DG-65-2.288-1.090, DG-65-2.289-1.040,
DG-65-2.290-1.091, DG-65-2.291-1.092,
DG-65-2.292-1.093, DG-65-2.293-1.094,
DG-65-2.294-1.044, DG-65-2.296-1.046,
DG-65-2.300-1.050, DG-65-3.362-3.336,
DG-65-3.363-3.337, DG-65-3.364-3.338,
DG-65-3.365-3.339, DG-65-3.366-3.340,
DG-65-3.361-3.335, DG-65-3.430-3.341,
DG-65-3.353-3.342, DG-65-3.354-3.343,
DG-65-3.355-3.485, DG-65-3.356-3.344,
DG-65-3.357-3.331, DG-65-3.358-3.332,
DG-65-3.359-3.333, DG-65-3.360-3.334,
emitidas pela Carteira de Comércio Exterior, importados pela Comercial Paulista Importadora e Exportadora Ltda., para a instalação de uma fábrica de bulbos de vidro para cinescópio
Art. 1º da Lei 4.955 /1966