Artigo 2º da Lei nº 4.952 de 26 de Abril de 1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial Cr$ 2.623.466 (dois milhões seiscentos e vinte e três mil quatrocentos e sessenta e seis cruzeiros) para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.