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Artigo 2º da Lei nº 4.952 de 26 de Abril de 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial Cr$ 2.623.466 (dois milhões seiscentos e vinte e três mil quatrocentos e sessenta e seis cruzeiros) para o fim que especifica.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 4.952 /1966