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Lei nº 4.952 de 26 de Abril de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial Cr$ 2.623.466 (dois milhões seiscentos e vinte e três mil quatrocentos e sessenta e seis cruzeiros) para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.623.466 (dois milhões seiscentos e vinte e três mil quatrocentos e sessenta e seis cruzeiros) para o fim de atender ao pagamento de vencimentos e vantagens, referentes aos exercícios de 1960 e 1961, do pessoal do Conselho Coordenador do Abastecimento.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. Castello Branco Octávio Gouvêa de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.1966

Lei nº 4.952 de 26 de Abril de 1966