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Artigo 7º da Lei nº 4.949 de 13 de Abril de 1966

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos e dá outras providências.

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Art. 7º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 390.560.436 (trezentos e noventa milhões, quinhentos e sessenta mil quatrocentos e trinta e seis cruzeiros), consoante a discriminação abaixo:
3.00.00 - Poder Judiciário
3.02.00 - Tribunal Federal de Recursos
3.0.0.0 - Despesas correntes
3.1.0.0 - Despesas de custeio
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil - F - Cr$ 289.741.980
- V - Cr$ 10.478.456
3.0.0.0 - Despesas correntes
3.1.0.0 - Despesas de custeio
3.1.2.0 - Material de consumo - Cr$ 5.500.000
3.0.0.0 - Despesas correntes
3.1.0.0 - Despesas de custeio
3.1.3.0 - Serviços de terceiros - Cr$ 3.240.000
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.3.0 - Equip. e instalações - Cr$ 81.600.000
Total geral - Cr$ 390.560.436
Art. 7º da Lei 4.949 /1966