Artigo 6º da Lei nº 4.949 de 13 de Abril de 1966
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O preenchimento das vagas nos símbolos finais e intermediários será feito por promoção, pelos critérios de antigüidade e merecimento, enquanto que o provimento das vagas, nas classes iniciais será feito por concurso público.