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Artigo 6º da Lei nº 4.949 de 13 de Abril de 1966

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos e dá outras providências.

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Art. 6º

O preenchimento das vagas nos símbolos finais e intermediários será feito por promoção, pelos critérios de antigüidade e merecimento, enquanto que o provimento das vagas, nas classes iniciais será feito por concurso público.

Art. 6º da Lei 4.949 /1966