Artigo 7º da Lei nº 4.946 de 6 de Abril de 1966
Fixa normas referentes à incorporação da Escola Nacional de Florestas à Universidade do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Fixa normas referentes à incorporação da Escola Nacional de Florestas à Universidade do Paraná e dá outras providências.
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