Artigo 1º da Lei nº 4.946 de 6 de Abril de 1966
Fixa normas referentes à incorporação da Escola Nacional de Florestas à Universidade do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A organização da Escola Nacional de Florestas, incorporada à Universidade Federal do Paraná pelo Decreto nº 52.828, de 14 de novembro de 1963 , obedecerá às normas fixadas na presente Lei.