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Artigo 1º da Lei nº 4.946 de 6 de Abril de 1966

Fixa normas referentes à incorporação da Escola Nacional de Florestas à Universidade do Paraná e dá outras providências.

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Art. 1º

A organização da Escola Nacional de Florestas, incorporada à Universidade Federal do Paraná pelo Decreto nº 52.828, de 14 de novembro de 1963 , obedecerá às normas fixadas na presente Lei.