Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º da Lei nº 4.944 de 6 de Abril de 1966

Dispõe sôbre a proteção a artistas, produtores de fonogramas e organismos de radiodifusão, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

O princípio regulado nesta lei não altera, de qualquer modo, a proteção do direito do autor sôbre as obras artísticas, literárias ou científicas.