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Artigo 9º da Lei nº 4.943 de 6 de Abril de 1966

Transforma em Fundação a atual Casa de Rui Barbosa e dá outras providências.

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Art. 9º

O orçamento da União consignará, anualmente, subvenção destinada ao funcionamento da Fundação.

Parágrafo único

Excetuadas as dotações para as despesas do pessoal civil, as demais dotações orçamentárias consignadas à Casa de Rui Barbosa, no atual orçamento, serão entregues à Fundação a título de subvenção.

Art. 9º da Lei 4.943 /1966