Artigo 9º da Lei nº 4.943 de 6 de Abril de 1966
Transforma em Fundação a atual Casa de Rui Barbosa e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O orçamento da União consignará, anualmente, subvenção destinada ao funcionamento da Fundação.
Parágrafo único
Excetuadas as dotações para as despesas do pessoal civil, as demais dotações orçamentárias consignadas à Casa de Rui Barbosa, no atual orçamento, serão entregues à Fundação a título de subvenção.