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Artigo 2º, Alínea d da Lei nº 4.943 de 6 de Abril de 1966

Transforma em Fundação a atual Casa de Rui Barbosa e dá outras providências.

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Art. 2º

São transferidos do domínio da Fundação e passam a integrar o seu patrimônio os seguintes bens e direitos da União:

a

imóvel na Rua São Clemente nº 134, na cidade do Rio de Janeiro, com tôdas as suas benfeitorias;

b

bens móveis existentes no imóvel referido na alínea anterior, inclusive biblioteca, documentos e objetos do museu;

c

direitos autorais das obras de Rui Barbosa ou de outras quaisquer editadas pela Casa de Rui Barbosa, que pertençam ao domínio da União;

d

o imóvel na Rua São Clemente nº 130, declarado de utilidade pública para ampliação da Casa de Rui Barbosa, em cuja posse a União já foi imitida.

Art. 2º, d da Lei 4.943 /1966