Artigo 1º da Lei nº 4.943 de 6 de Abril de 1966
Transforma em Fundação a atual Casa de Rui Barbosa e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Casa de Rui Barbosa, do Ministério da Educação e Cultura, fica transformada em fundação, denominada "Fundação Casa de Rui Barbosa", instituição cultural destinada à pesquisa e à divulgação científica própria e autonomia administrativa, técnica e financeira, tendo sede e fôro na cidade da Guanabara.