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Artigo 1º da Lei nº 4.943 de 6 de Abril de 1966

Transforma em Fundação a atual Casa de Rui Barbosa e dá outras providências.

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Art. 1º

A Casa de Rui Barbosa, do Ministério da Educação e Cultura, fica transformada em fundação, denominada "Fundação Casa de Rui Barbosa", instituição cultural destinada à pesquisa e à divulgação científica própria e autonomia administrativa, técnica e financeira, tendo sede e fôro na cidade da Guanabara.

Art. 1º da Lei 4.943 /1966