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Artigo 5º da Lei nº 4.942 de 5 de Abril de 1966

Reorganiza o Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da Segunda Região, e dá outras providências.

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Art. 5º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região -, o crédito especial de Cr$ 60.664.800 (sessenta milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros), para atender às despesas decorrentes desta Lei, no corrente exercício.

Anexo

Texto

TABELA A QUE SE REFERE O ART. 1º JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO Quadro do Pessoal Número de Cargos Cargos Nível ou Símbolo Isolados de provimento efetivo 1 Distribuidor-Chefe dos Oficiais de Justiça da Capital PJ-1 46 Oficiais de Justiça da Capital PJ-8 10 Oficiais de Justiça fora da Capital PJ-9 1 Médico PJ-5 1 Motorista PJ-10 Carreira 4 Auxiliares Judiciários PJ-8 2 Oficiais Judiciários PJ-6 1 Servente PJ-13