Artigo 5º da Lei nº 4.942 de 5 de Abril de 1966
Reorganiza o Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da Segunda Região, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região -, o crédito especial de Cr$ 60.664.800 (sessenta milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros), para atender às despesas decorrentes desta Lei, no corrente exercício.