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Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei nº 4.942 de 5 de Abril de 1966

Reorganiza o Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da Segunda Região, e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica transformado em cargo isolado de provimento efetivo, símbolo PJ-1, o atual cargo de Distribuidor-Chefe dos Oficiais de Justiça de São Paulo (Capital).

Parágrafo único

O cargo de Distribuidor-Chefe dos Oficiais de Justiça da Capital sòmente poderá ser ocupado por Oficial de Justiça do Quadro do Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, com mais de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo.

Anexo

Texto

TABELA A QUE SE REFERE O ART. 1º JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO Quadro do Pessoal Número de Cargos Cargos Nível ou Símbolo Isolados de provimento efetivo 1 Distribuidor-Chefe dos Oficiais de Justiça da Capital PJ-1 46 Oficiais de Justiça da Capital PJ-8 10 Oficiais de Justiça fora da Capital PJ-9 1 Médico PJ-5 1 Motorista PJ-10 Carreira 4 Auxiliares Judiciários PJ-8 2 Oficiais Judiciários PJ-6 1 Servente PJ-13