Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei nº 4.942 de 5 de Abril de 1966
Reorganiza o Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da Segunda Região, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica transformado em cargo isolado de provimento efetivo, símbolo PJ-1, o atual cargo de Distribuidor-Chefe dos Oficiais de Justiça de São Paulo (Capital).
Parágrafo único
O cargo de Distribuidor-Chefe dos Oficiais de Justiça da Capital sòmente poderá ser ocupado por Oficial de Justiça do Quadro do Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, com mais de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo.