Artigo 3º da Lei nº 4.942 de 5 de Abril de 1966
Reorganiza o Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da Segunda Região, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os cargos isolados de provimento efetivo de igual denominação e funções idênticas exercidas fora da Capital, terão símbolos imediatamente inferiores aos atribuídos aos cargos análogos exercidos na mesma.