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Artigo 2º da Lei nº 4.942 de 5 de Abril de 1966

Reorganiza o Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da Segunda Região, e dá outras providências.

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Art. 2º

São criados os seguintes cargos isolados de provimento efetivo: 46 Oficiais de Justiça, símbolo PJ-8 para as Juntas de Conciliação e Julgamento da Capital; 10 Oficiais de Justiça, símbolo PJ-9, para as Juntas de Conciliação e Julgamento fora da Capital, quais sejam - Santo André, Santos (1ª e 2ª), São Bernardo do Campo, Campinas, Jundiaí, Mogi das Cruzes, Araraquara, Guarulhos, e São José dos Campos: 1 Médico, Símbolo PJ-5, e 1 Motorista, símbolo PJ-10.

Parágrafo único

São criados os seguintes cargos de carreira: Auxiliar Judiciário, 4, Oficial Judiciário, 2, e Servente, 1, respectivamente nos símbolos ou padrões PJ-8, PJ-6 e PJ-13.

Anexo

Texto

TABELA A QUE SE REFERE O ART. 1º JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO Quadro do Pessoal Número de Cargos Cargos Nível ou Símbolo Isolados de provimento efetivo 1 Distribuidor-Chefe dos Oficiais de Justiça da Capital PJ-1 46 Oficiais de Justiça da Capital PJ-8 10 Oficiais de Justiça fora da Capital PJ-9 1 Médico PJ-5 1 Motorista PJ-10 Carreira 4 Auxiliares Judiciários PJ-8 2 Oficiais Judiciários PJ-6 1 Servente PJ-13