Artigo 3º da Lei nº 4.940 de 30 de Março de 1966
Modifica o § 2º do artigo 3º da Lei nº 3.860, de 24 de dezembro de 1960, que "aprova o plano de coordenação das atividades relacionadas com o carvão mineral."
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.