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Artigo 3º da Lei nº 4.940 de 30 de Março de 1966

Modifica o § 2º do artigo 3º da Lei nº 3.860, de 24 de dezembro de 1960, que "aprova o plano de coordenação das atividades relacionadas com o carvão mineral."

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 4.940 de 30 de Março de 1966