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Artigo 3º da Lei nº 4.939 de 30 de Março de 1966

Autoriza a abertura de créditos especiais, num montante de Cr$ 46.994.312.818,00 a diversos Ministérios e Órgãos subordinados à Presidência da República.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 4.939 de 30 de Março de 1966