Artigo 2º da Lei nº 4.939 de 30 de Março de 1966
Autoriza a abertura de créditos especiais, num montante de Cr$ 46.994.312.818,00 a diversos Ministérios e Órgãos subordinados à Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.