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Artigo 2º da Lei nº 4.939 de 30 de Março de 1966

Autoriza a abertura de créditos especiais, num montante de Cr$ 46.994.312.818,00 a diversos Ministérios e Órgãos subordinados à Presidência da República.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 4.939 de 30 de Março de 1966