Artigo 1º da Lei nº 4.939 de 30 de Março de 1966
Autoriza a abertura de créditos especiais, num montante de Cr$ 46.994.312.818,00 a diversos Ministérios e Órgãos subordinados à Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivos autorizado a abrir pelos Ministérios e Órgãos abaixo indicados, créditos especiais, no total de Cr$ 46.994.312.818,00 (quarenta e seis bilhões, novecentos e noventa e quatro milhões, trezentos e doze mil, oitocentos e dezoito cruzeiros) de acôrdo com a discriminação constante dos Anexos, que fazem parte integrante da presente lei:
4.01 | - Presidência da República | 20.000.000,00 |
4.03 | - Estado Maior das Fôrças Armadas | 4.699.200,00 |
4.04 | - Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas | 347.255,10 |
4.10 | - Ministério da Aeronáutica | 2.728.095.000,00 |
4.11 | - Ministério da Agricultura | 1.184.185.297,20 |
4.12 | - Ministério da Educação e Cultura | 1.032.943.784,00 |
4.13 | - Ministério da Fazenda | 6.377.045.821,00 |
4.14 | - Ministério da Guerra | 7.069.749.290,00 |
4.15 | - Ministério da Indústria e do Comércio | 11.574.000,00 |
4.16 | - Ministério da Justiça e Negócios Interiores | 600.445.193,00 |
4.17 | - Ministério da Marinha | 5.018.707.801,90 |
4.18 | - Ministério das Minas e Energia | 3.902.888,00 |
4.20 | - Ministério da Saúde | 2.008.123.021,30 |
4.21 | - Ministério do Trabalho e Previdência Social | 20.934.494.266,50 |
46.994.312.818,00 |