JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 4.939 de 30 de Março de 1966

Autoriza a abertura de créditos especiais, num montante de Cr$ 46.994.312.818,00 a diversos Ministérios e Órgãos subordinados à Presidência da República.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É o Poder Executivos autorizado a abrir pelos Ministérios e Órgãos abaixo indicados, créditos especiais, no total de Cr$ 46.994.312.818,00 (quarenta e seis bilhões, novecentos e noventa e quatro milhões, trezentos e doze mil, oitocentos e dezoito cruzeiros) de acôrdo com a discriminação constante dos Anexos, que fazem parte integrante da presente lei:
4.01 - Presidência da República 20.000.000,00
4.03 - Estado Maior das Fôrças Armadas 4.699.200,00
4.04 - Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas 347.255,10
4.10 - Ministério da Aeronáutica 2.728.095.000,00
4.11 - Ministério da Agricultura 1.184.185.297,20
4.12 - Ministério da Educação e Cultura 1.032.943.784,00
4.13 - Ministério da Fazenda 6.377.045.821,00
4.14 - Ministério da Guerra 7.069.749.290,00
4.15 - Ministério da Indústria e do Comércio 11.574.000,00
4.16 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores 600.445.193,00
4.17 - Ministério da Marinha 5.018.707.801,90
4.18 - Ministério das Minas e Energia 3.902.888,00
4.20 - Ministério da Saúde 2.008.123.021,30
4.21 - Ministério do Trabalho e Previdência Social 20.934.494.266,50
46.994.312.818,00
Art. 1º da Lei 4.939 de 30 de Março de 1966