Artigo 4º da Lei nº 4.935 de 17 de Março de 1966
Autoriza a abertura de crédito especiais que discrimina, no total de Cr$ 6.282.077.127,50 (seis bilhões duzentos e oitenta e dois milhões setenta e sete mil cento e vinte e sete e cinqüenta centavos).
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.