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Artigo 4º da Lei nº 4.935 de 17 de Março de 1966

Autoriza a abertura de crédito especiais que discrimina, no total de Cr$ 6.282.077.127,50 (seis bilhões duzentos e oitenta e dois milhões setenta e sete mil cento e vinte e sete e cinqüenta centavos).

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 4.935 de 17 de Março de 1966