Artigo 1º da Lei nº 4.935 de 17 de Março de 1966
Autoriza a abertura de crédito especiais que discrimina, no total de Cr$ 6.282.077.127,50 (seis bilhões duzentos e oitenta e dois milhões setenta e sete mil cento e vinte e sete e cinqüenta centavos).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelos Ministérios e órgãos indicados, créditos especiais no total de Cr$ 6.282.077.127,50 (seis bilhões duzentos e oitenta e dois milhões setenta e sete mil cento e vinte e sete cruzeiros e cinqüenta centavos), discriminados nos anexos que fazem parte integrante da presente lei:
Cr$ | Cr$ | |
Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica | ||
Para atender despesas diversas conforme quadro anexo | 802.800,00 | |
Ministério da Educação e Cultura | ||
Para atender despesas diversas conforme quadros anexos | 454.699.663,80 | |
Para atender à regularização de despesas realizadas conforme quadros anexos | 519.613.974,70 | 974.313.638,50 |
Ministério da Fazenda | ||
Para atender despesas diversas conforme quadros anexos | 104.700,00 | |
Para atender despesas com fins especiais, conforme quadros anexos | 1.049.617.586,20 | |
Para atender à regularização de despesas realizadas conforme quadros anexos | 2.452.991.862,50 | 3.502.714.148,70 |
Ministério da Guerra | ||
Para atender despesas com fins especiais, conforme quadros anexos | 82.621.796,70 | |
Ministério da Marinha | ||
Para atender à regularização de despesas realizadas, conforme quadro anexo | 648.168.053,70 | |
Ministério da Saúde | ||
Para atender despesas diversas conforme quadro anexo . | 1.633.738,80 | |
Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio | ||
Para atender despesas diversas conforme quadros anexos | 119.306.124,80 | |
Para atender despesas com fins especiais, conforme quadros anexos | 952.516.826,30 | 1.071.822.951,10 |
6.282.077.127,50 |