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Artigo 1º da Lei nº 4.935 de 17 de Março de 1966

Autoriza a abertura de crédito especiais que discrimina, no total de Cr$ 6.282.077.127,50 (seis bilhões duzentos e oitenta e dois milhões setenta e sete mil cento e vinte e sete e cinqüenta centavos).

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelos Ministérios e órgãos indicados, créditos especiais no total de Cr$ 6.282.077.127,50 (seis bilhões duzentos e oitenta e dois milhões setenta e sete mil cento e vinte e sete cruzeiros e cinqüenta centavos), discriminados nos anexos que fazem parte integrante da presente lei:
Cr$ Cr$
Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica
Para atender despesas diversas conforme quadro anexo 802.800,00
Ministério da Educação e Cultura
Para atender despesas diversas conforme quadros anexos 454.699.663,80
Para atender à regularização de despesas realizadas conforme quadros anexos 519.613.974,70 974.313.638,50
Ministério da Fazenda
Para atender despesas diversas conforme quadros anexos 104.700,00
Para atender despesas com fins especiais, conforme quadros anexos 1.049.617.586,20
Para atender à regularização de despesas realizadas conforme quadros anexos 2.452.991.862,50 3.502.714.148,70
Ministério da Guerra
Para atender despesas com fins especiais, conforme quadros anexos 82.621.796,70
Ministério da Marinha
Para atender à regularização de despesas realizadas, conforme quadro anexo 648.168.053,70
Ministério da Saúde
Para atender despesas diversas conforme quadro anexo . 1.633.738,80
Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio
Para atender despesas diversas conforme quadros anexos 119.306.124,80
Para atender despesas com fins especiais, conforme quadros anexos 952.516.826,30 1.071.822.951,10
6.282.077.127,50
Art. 1º da Lei 4.935 de 17 de Março de 1966