Artigo 3º da Lei nº 4.932 de 9 de Março de 1966
Isenta dos impostos de importação e de consumo materiais importados pela Dominium S.A., destinados á fabricação de café solúvel.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.