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Artigo 2º da Lei nº 4.932 de 9 de Março de 1966

Isenta dos impostos de importação e de consumo materiais importados pela Dominium S.A., destinados á fabricação de café solúvel.

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Art. 2º

A isenção concedida não abrange material com similar nacional.

Art. 2º da Lei 4.932 de 9 de Março de 1966