Artigo 3º da Lei nº 4.929 de 18 de Fevereiro de 1966
Prorroga os prazos de validade dos concursos, em vigor, para o provimento dos cargos públicos da União e das autarquias federais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.