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Artigo 2º da Lei nº 4.929 de 18 de Fevereiro de 1966

Prorroga os prazos de validade dos concursos, em vigor, para o provimento dos cargos públicos da União e das autarquias federais.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 4.929 /1966