Artigo 1º da Lei nº 4.929 de 18 de Fevereiro de 1966
Prorroga os prazos de validade dos concursos, em vigor, para o provimento dos cargos públicos da União e das autarquias federais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os prazos de validade dos concursos, em vigor, para provimento dos cargos públicos da União e das autarquias federais, que ainda não tenham sido prorrogados, ficam aumentados de mais 2 (dois) anos.