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Artigo 1º da Lei nº 4.929 de 18 de Fevereiro de 1966

Prorroga os prazos de validade dos concursos, em vigor, para o provimento dos cargos públicos da União e das autarquias federais.

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Art. 1º

Os prazos de validade dos concursos, em vigor, para provimento dos cargos públicos da União e das autarquias federais, que ainda não tenham sido prorrogados, ficam aumentados de mais 2 (dois) anos.

Art. 1º da Lei 4.929 /1966