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Artigo 2º da Lei nº 4.928 de 17 de Fevereiro de 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Viação de Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 400.000.000 (quatrocentos milhões de cruzeiros), destinado à aquisição de um imóvel para a instalação da Central Telex, do Centro de Triagem Postal, e de uma agência em Curitiba, Estado do Paraná.

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 4.928 /1966