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Lei nº 4.928 de 17 de Fevereiro de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Viação de Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 400.000.000 (quatrocentos milhões de cruzeiros), destinado à aquisição de um imóvel para a instalação da Central Telex, do Centro de Triagem Postal, e de uma agência em Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor do Departamento dos Correios e Telégrafos, o crédito especial de Cr$ 400.000.000 (quatrocentos milhões de cruzeiros), destinados à aquisição e um imóvel para a instalação da Central Telex, no Centro de Triagem Postal, e de uma agência na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. CASTELO BRANCO Octávio Gouveia de Bulhões Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1966

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