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Artigo 2º da Lei nº 4.927 de 17 de Fevereiro de 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 110.000.000 (cento e dez milhões de cruzeiros), destinado à construção de nova sede para o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro.

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 4.927 /1966