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Artigo 4º da Lei nº 4.915 de 17 de dezembro de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ 2.070.000.000 (dois bilhões e setenta milhões de cruzeiros), destinado a atender a despesas com a Fábrica Presidente Vargas, em Piquête.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.