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Artigo 1º da Lei nº 4.915 de 17 de dezembro de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ 2.070.000.000 (dois bilhões e setenta milhões de cruzeiros), destinado a atender a despesas com a Fábrica Presidente Vargas, em Piquête.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 2.070.000.000 (dois bilhões e setenta milhões de cruzeiros), com vigência por dois exercícios, destinados a atender às despesas da Fábrica Presidente Vargas, em Piquête, sendo Cr$ 2.000.000.000 (dois bilhões de cruzeiros) para as obras que se fazem necessárias, em face da destruição total ou parcial de numerosas instalações daquele estabelecimento industrial militar, proveniente das explosões ocorridas nos meses de agôsto e setembro de 1964, e Cr$ 70.000.000 (setenta milhões de cruzeiros) para as despesas de indenização de transportes de matérias primas, já efetuados.